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TRIBUTOS FEDERAIS

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Créditos Homologados

Douglas Santos de Oliveira

Douglas Santos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 2 horas Terça-Feira | 17 março 2026 | 13:59

Boa tarde a todos ! Temos um cliente que possui um valor de crédito homologado referente a causa ganha na justiça (transito em julgado). Estes valores podem ser utilizados para pagamento de dividas que constam na PGFN ? Qual seria a base legal diante deste assunto ?

Kleber Nicolau

Kleber Nicolau

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 57 minutos Terça-Feira | 17 março 2026 | 15:40

Boa tarde, 
A Lei Nº 9.430/96 no art. 74, assegura que o sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele órgão. 

Douglas Santos de Oliveira

Douglas Santos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 19 minutos Terça-Feira | 17 março 2026 | 16:18

Boa tarde Kleber, tudo bem ? Agradeço seu retorno a minha pergunta !

Observei esta lei, e pelo que verifiquei tem alguns empecilhos que impossibilitariam a utilização deste crédito judicial:

§ 3o Além das hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo ou contribuição, não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pela sujeito passivo, da declaração referida no § 1o:   (Redação dada pela Lei nº 10.833, de 2003)

III - os débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal que já tenham sido encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União; (Redação dada pela Lei nº 10.833, de 2003)

Trouxe esta pergunta para o portal, tendo em vista que haver alguma outra alternativa para que este cliente possa utilizar os créditos judiciais para abatimento de sua divida ativa. Entretanto, fica esclarecido que não é possível este abatimento, uma vez estes débitos encontram-se na PGFN conforme a citação acima.

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