Boa tarde Kleber, tudo bem ? Agradeço seu retorno a minha pergunta !
Observei esta lei, e pelo que verifiquei tem alguns empecilhos que impossibilitariam a utilização deste crédito judicial:
§ 3o Além das hipóteses previstas nas leis específicas de cada tributo ou contribuição, não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pela sujeito passivo, da declaração referida no § 1o: (Redação dada pela Lei nº 10.833, de 2003)
III - os débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal que já tenham sido encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União; (Redação dada pela Lei nº 10.833, de 2003)
Trouxe esta pergunta para o portal, tendo em vista que haver alguma outra alternativa para que este cliente possa utilizar os créditos judiciais para abatimento de sua divida ativa. Entretanto, fica esclarecido que não é possível este abatimento, uma vez estes débitos encontram-se na PGFN conforme a citação acima.